Nos termos do n.º 2 do artigo 238.º da Constituição da República Portuguesa, o regime das finanças locais é estabelecido por lei e visa a justa repartição dos recursos públicos pelo Estado e pelas autarquias locais e a necessária correção de desigualdades entre autarquias do mesmo grau.

A participação das freguesias nos impostos do Estado encontra-se definida na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, prevendo para além do Fundo de Financiamento das Freguesias, a inclusão de mais uma verba a distribuir pelas freguesias, nos termos do n.º 8 do artigo 38.º (excedente).

No ano de 2021, o montante global do FFF é fixado em € 237 458 287, constando o montante a atribuir a cada freguesia do Mapa 13, anexo à Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2021 – LOE/2021 (cf. n.º 4 do artigo 104.º), dos quais € 23 506 480 se referem ao excedente previsto no n.º 8 do art.º 38 da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual.

Mapa 2021 ( ver aqui)

Fonte: Portal Autárquico 18-01-2021, 19:15

Para mais informações: http://www.portalautarquico.dgal.gov.pt/pt-PT/estamos_on/documentos_produzidos_pela_dgal/

BALCÃO express

Gestão Autárquica simplesintuitivamodernamodular e segura.

Newsletter

Subscreva e receba novidades