No âmbito do Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, que concretiza a transferência de competências dos municípios para os órgãos das freguesias, prevista no n.º 2 do artigo 38.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, esta Direção-Geral prepara os processamentos mensais das transferências para as freguesias, para o ano de 2021, tendo por base a informação preenchida pelo município nos formulários disponibilizados para o efeito.
A Lei n.º 50/2018 estabelece o quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local.
De acordo com o preconizado no n.º 7 do artigo 6.º do supracitado diploma legal, serão considerados os últimos montantes que tiverem sido comunicados pelo município. Os valores recebidos por esta via, devem ser classificados com a rubrica 06030106 do classificador económico da receita.
A presente lei produz efeitos após a aprovação dos respetivos diplomas legais de âmbito setorial, acordados com a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Transferência de competências dos municípios para as freguesias – 2021
Fonte: DGAL 03-02-2021
Mais informações sobre o decreto-lei: https://data.dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/116068877/details/maximized
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