O artigo 24.º da Lei n.º 75.º-B/2020, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2021, prevê a atribuição de um suplemento de penosidade e insalubridade aos trabalhadores integrados na carreira geral de assistente operacional ou que exerçam funções por referência ao conteúdo funcional daquela carreira.
A norma constante do artigo 24.º da Lei do Orçamento do Estado, aprovado pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, é de aplicação imediata aos respetivos destinatários, não carecendo de qualquer regulamentação adicional.
Em termos procedimentais, nas autarquias locais, a competência para definir quais são as funções que efetivamente preenchem os requisitos de penosidade e insalubridade e, inerentemente, o seu nível alto, médio ou baixo, pertence ao órgão executivo (Junta de Freguesia), sob proposta financeiramente sustentada do Presidente da Câmara, do Presidente da Junta ou do dirigente máximo do serviço, quando aplicável (cfr. 1.ª parte do n.º 3 do artigo 24.º da Lei n.º 75- B/2020, de 31 de dezembro).
Exercem funções inerentes à qualidade de empregador público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 27.º da LTFP, e salvo delegação, as Juntas de Freguesia, no caso das Freguesias.
Fonte: DGAL 15-02-2021
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