Foi publicada uma Nota Informativa sobre os prazos para a Prestação de Contas 2020 na Administração Local, a qual pode ser consultada aqui.
Destaque para:
- O n.º 2 do artigo 132.º da LOE/2021 (Lei do Orçamento de Estado 2021);
- Alínea b) do artigo 2.º do DL n.º 6-D/2021 e;
- N.º 7 do artigo 3.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, alterado pela Lei n.º 13-B/2021, de 5 de abril.
Em matéria de apreciação e aprovação dos documentos de prestação de contas 2020, considerando as disposições legais destacadas, os prazos são ajustados de acordo com o seguinte:
- Aprovação das contas, por parte do órgão executivo, poderá ocorrer até 31 de maio;
- Apreciação e votação das contas, por parte do órgão deliberativo, podeá ocorrer até 30 de junho;
- O envio da prestação de contas ao Tribunal de Contas poderá ocorrer até 30 de junho;
- A reunião ordinária de abril não será de realização obrigatória, devendo, no entanto, realizar-se caso outros assuntos assim o justifiquem.
Fonte: DGAL, 14-04-2021
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