Foi lançado o Aviso n.º 8247/2021 pelo Diário da República relativo ao programa «Biobairros – da terra à terra», destinado a disponibilizar aos municípios financiamento para a implementação de soluções de separação e reciclagem na origem.

A fim de tornar a economia verdadeiramente circular, é necessário tomar medidas adicionais em matéria de produção e consumo sustentáveis centradas em todo o ciclo de vida dos produtos de modo a preservar os recursos e fechar o ciclo. Tendo em conta a atualização do quadro jurídico da União Europeia no que respeita à matéria dos resíduos, foi aprovado o Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, que veio estabelecer a obrigatoriedade de se assegurar, até 31 de dezembro de 2023, que os biorresíduos são separados e reciclados na origem ou recolhidos seletivamente, a fim de evitar o tratamento de resíduos que relega os recursos para os níveis mais baixos da hierarquia de gestão dos resíduos, por exemplo aterro, de permitir uma reciclagem de elevada qualidade e de impulsionar a utilização de matéria-prima secundária de qualidade. Nesse sentido, é necessário criar condições para que os municípios possam promover uma reciclagem mais efetiva e reforçar a redução de deposição dos resíduos e, especificamente de biorresíduos em aterro, incentivando, em simultâneo, a economia circular.

Estão abertas então candidaturas aos beneficiários, podendo ser municípios ou outras entidades, desde que apresente documento(s) que comprove(m) que houve delegação do serviço pelo município ou que o município incumbe a entidade de realizar este projeto.

De acordo com o disposto no ponto n.º 6, as “candidaturas elegíveis para financiamento têm de apresentar um Relatório Final de Execução do Projeto, demonstrando a execução de todas as operações previstas, bem como os seus impactos sociais, ambientais e económicos” até 31 de dezembro de 2021, seguindo a estrutura constante do Anexo II do Aviso em questão.

Relativamente aos prazos e a apresentação das candidaturas, o período para a receção das mesmas decorrerá desde hoje até às 23h59 do dia 17 de junho de 2021, devendo ser submetidas através da página eletrónica do Fundo Ambiental, em www.fundoambiental.pt, usando o modelo de candidatura disponível (podendo para tal usar formatos diversificados tais como multimédia, infografias, etc.), acompanhado dos seguintes documentos:

  • Identificação do beneficiário/líder do projeto;
  • Número de identificação fiscal;
  • Número de segurança social;
  • IBAN;
  • Contacto institucional: nome, endereço eletrónico e número de telefone/telemóvel;
  • Contacto do interlocutor técnico: nome, endereço eletrónico e número de telefone/telemóvel;
  • Comprovativo da constituição da pessoa coletiva, (ex: certidão permanente, estatutos ou documento equivalente, quando aplicável);
  • Declaração de honra conforme Anexo III do Aviso em questão;
  • Certificado da Direção de Serviços do IVA, comprovativo do enquadramento do beneficiário e das atividades a desenvolver no âmbito da operação, em termos de regime de dedução do IVA suportado com o investimento previsto na operação ou comprovativo do pedido junto da Direção de Serviços do IVA.

Fonte: DRE, 04-05-2021

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