Devido aos efeitos da pandemia na atividade económica, o Governo lançou um novo Despacho n.º260/2021-XXII que adia a data para a implementação da faturação eletrónica, que passa para janeiro de 2022, permitindo que as faturas em PDF sejam aceites como faturas eletrónicas até 31 de dezembro de 2021.

Através do Despacho n.º437/2020-XXII, de 9 de novembro de 2020, procedeu-se a uma adaptação do calendário fiscal num horizonte temporal alargado para garantir condições de adaptação atempadas aos sistemas de informação da Autoridade Tributária e Aduaneira. Esta adaptação pode e tem vindo a ser “objeto de revisão pontual sempre que se verifique a existência de circunstâncias relevantes”.

É reajustado, então, o calendário fiscal de 2021:

  • Nas declarações periódicas de IVA a entregar no prazo legal previsto no n.º1 do artigo 41.º do CIVA, quando esteja em causa o regime mensal, as declarações a entregar de setembro a dezembro de 2021, podem ser submetidas até dia 20 de cada mês, ou no mês de novembro caso esteja em causa o regime trimestral. A entrega do imposto exigível, que resulte das declarações periódicas, pode ser efetuada até dia 25 de cada mês.
  • As faturas em PDF serão consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal, até 31 de dezembro de 2021.

Fonte: SEAAF  30-07-2021

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