Foi aprovada em Conselho de Ministros a Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025, tornando Portugal no primeiro país europeu a fazê-lo depois da aprovação da estratégia europeia, que ocorreu em março último durante a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia.
A inclusão das pessoas com deficiência é um objetivo estratégico para a valorização de todos os cidadãos. Esta inclusão tem implicações transversais em todas as áreas das políticas públicas, devendo, no entanto, serem definidos objetivos prioritários que orientem a ação. Um primeiro elemento fundamental é o de reconhecer que são cidadãos com características e realidades muito diversas, com graus diferenciados de autonomia/funcionalidade, que carecem de apoios distintos, tendo em conta que os desafios que se colocam à sua inclusão são de natureza muito diversificada.
É fundamental a elaboração, aprovação e implementação de uma Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência, para o período de 2021-2025 (ENIPD 2021-2025), que permita consolidar a ampla e diversificada reflexão que tem vindo a ser realizada desde o término da Estratégia Nacional para a Deficiência 2011-2013, sempre norteada e fundamentada pelos princípios e instrumentos jurídicos internacionais vigentes nesta matéria.
A ENIPD 2021-2025 tem como ponto inicial o respeito pelos direitos, liberdades e garantias fundamentais consagrados na Constituição da República Portuguesa, os princípios orientadores da Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, que aprovou as bases da prevenção, habilitação, reabilitação e participação das pessoas com deficiência (princípios de singularidade, cidadania, não discriminação, autonomia, informação, participação, globalidade, qualidade, primado da responsabilidade pública, transversalidade, cooperação e solidariedade), bem como da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, que proíbe e pune a discriminação, direta ou indireta, em relação à deficiência.
A ENIPD 2021-2025 tem como destinatários todas as pessoas com deficiência, assente na sua heterogeneidade, bem como as suas famílias, e que é definida em oito eixos estratégicos de intervenção:
- cidadania, igualdade e não discriminação;
- promoção de um ambiente inclusivo;
- educação e qualificação;
- trabalho, emprego e formação profissional;
- promoção da autonomia e vida independente;
- medidas, serviços e apoios sociais;
- cultura, desporto, turismo e lazer;
- conhecimento, investigação, inovação e desenvolvimento.
Estabelece que a Comissão de Acompanhamento deve reunir anualmente e integrar, para além dos restantes membros, um representante da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE).
Fonte: DRE, 31-08-2021
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