Entraremos em 2022 sem Orçamento do Estado aprovado e neste seguimento apresentamos alguns esclarecimentos sobre as eventuais implicações da não aprovação do mesmo no processo de descentralização de competências em curso, tendo em conta, designadamente, a não entrada em vigor do Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD) e o Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF) previsto na Proposta de Lei n.º 116/XIV/3.
A não aprovação da Proposta de Lei e a consequente gestão orçamental por duodécimos a partir de 1 de janeiro de 2022, não prejudica o processo de descentralização de competências para as autarquias locais em curso, que continua em vigor e em execução, uma vez que até entrar em vigor a nova Lei do Orçamento de Estado para 2022, as entidades da Administração Central irão continuar a proceder à transferência direta das respetivas verbas para Municípios e Freguesias que estão a exercer as funções descentralizadas, como já acontecia.
O disposto na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que estabelece o quadro de transferências de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, bem como nos respetivos diplomas legislativos setoriais, encontra-se em vigor e em execução.
Fonte: Portal Autárquico 12-11-2021
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