O Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social, estabelece no artigo 24.º que todas as competências nele previstas se consideram transferidas para as autarquias locais e entidades intermunicipais até 31 de março de 2022.

Contudo, este prazo pode ser prolongado até 1 de janeiro de 2023, mas apenas para os municípios:

  • que tendo em tempo deliberado a não aceitação,
  • entendam não reunir as condições necessárias para o exercícios de todas as competências  previstas no decreto-lei e,
  • que tenham previamente deliberado no sentido da prorrogação, devendo mediante comunicação à DGAL, até 14 de março de 2022, informar a intenção de prolongação da aceitação.

Para os restantes, inclusive autarquias locais, a transferência será feita até ao final deste mês como ditado no decreto-lei.

Fonte: Portal Autárquico 16-03-2022

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