A Lei n.º 39/2021, de 24 de junho define o regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias e revoga a Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, que procede à reorganização administrativa do território das freguesias.

Para além da Lei n.º 11-A/2013, também os artigos 4.º a 10.º da Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, e as demais disposições normativas que se revelem incompatíveis com a Lei n.º 39/2021 foram revogados.

A forma como são criada, modificadas e extintas deve seguir, a partir de agora, as normativas descritas na nova Lei.

Fonte: DRE, 27-05-2022

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