Apresentamos de seguida informação relevante sobre as Remunerações dos Eleitos Locais

A Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprovou o OE2021 previu, no artigo 107.º, que a distribuição pelas freguesias do montante reservado ao cumprimento do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 11/96, de 18 de abril, depende da informação que os eleitos remetem à DGAL se optam ou não pelo regime da permanência a tempo inteiro ou a meio tempo, até ao fim do primeiro semestre.

As juntas de freguesia cujos presidentes reúnem as condições previstas nos n.º 1 e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 169/99, com as alterações que resultam da Lei n.º 69/2021, devem informar a DGAL acerca da opção pelo regime de permanência que achem mais favoráveis para o seu caso específico, através do preenchimento do formulário eletrónico até ao final do dia 30 de junho de 2022.

De acordo com o artigo 27.º:

  • Tempo Inteiro: freguesias com mais de 10 mil eleitores(a) ou nas freguesias com mais de 7 mil eleitores e 100 km2 de área, o presidente da junta pode exercer o mandato a tempo inteiro. Encontram-se nesta situação 225 freguesias (215 e 10, respetivamente) das 3 091 atualmente existentes. Os Presidentes de Junta têm direito ao pagamento pelo OE de:
    • Remuneração (art.º 5.º), deduzida da compensação mensal para encargos;
    • Despesas de representação (12 vezes por ano, art.º 5.º-A);
    • Dois subsídios extraordinários anuais de montante igual à remuneração (art.º 6.º);
    • Segurança Social – varia de acordo com a situação laboral do eleito local (respeitante ao encargo com a Segurança Social ou Caixa Geral de Aposentações por parte da Freguesia);
    • Subsídio de Refeição.
  • Meio Tempo: restantes 2 866 freguesias, os Presidentes de Junta podem exercer o mandato em regime de meio tempo e têm direito a metade da remuneração fixada para os respetivos cargos em regime de tempo inteiro. São suportados pelo OE apenas as remunerações (art.º 5.º da Lei n.º 11/96, de 18 de abril), deduzida da compensação mensal para encargos, bem como os dois subsídios extraordinários anuais e o direito à Segurança Social, conforme determina o n.º 3, art.º 5.º da Lei 29/87, de 30 de junho.

Para preencher o formulário deve aceder a http://www.portalautarquico.dgal.gov.pt > Acesso Reservado > Eleitos Locais > Caracterização > Nova Caracterização. A password de acesso ao portal deve ser a da junta de freguesia.

A caracterização tem como data de início 01-01-2022 e data de fim 31-12-2022. Para o efeito devem ser seguidos os seguintes procedimentos:

  1. Deve ser digitalizado e submetido o documento comprovativo da decisão de atribuição do regime de permanência, a tempo inteiro ou a meio tempo, do eleito (exemplo ata de reunião do executivo da freguesia;
  2. Após o devido preenchimento deve carregar em “Confirmar”.

Para consultar a Tabela dos abonos dos eleitos locais do ano de 2020 clique aqui. A Tabela do ano de 2022 encontra-se neste link.

Consulte a Relação das verbas transferidas para pagamento das remunerações e dos encargos dos presidentes das juntas de freguesia do ano de disponíveis nos OE de 20192020 e de 2021.

Fonte: PORTAL AUTÁRQUICO, 14-06-2022

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