Foi publicado o Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro, que procede à revisão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP).
O Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, ou SIADAP, tem o papel central enquanto instrumento catalisador de boas práticas gestionárias fundadas num planeamento antecipado e participado por todos os atores na organização, numa monitorização próxima, e numa avaliação de resultados alinhada e consequente entre os diferentes subsistemas de avaliação, e mobilizador do desenvolvimento e valorização dos trabalhadores pela direta relação estabelecida entre a sua avaliação do desempenho e o desenvolvimento das respetivas carreiras.
A progressão obrigatória dos trabalhadores abrangidos pelo SIADAP passará a ser mais rápida e permitirá que um número maior de pessoas aceda aos níveis remuneratórios mais elevados, com efeitos a partir de 2025. Será conseguido através da conjugação de várias medidas que se vão aplicar no ciclo avaliativo em curso, ou seja 2023/2024.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 12/2024, a progressão obrigatória passa a ser feita quando os trabalhadores juntam oito pontos em vez de dez pontos, na avaliação. Para além disso, é criada uma nova nota e as quotas para as menções de “bom” e “muito bom” passam a ser de 30%, permitindo a atribuição de 1,5 pontos ao resultado da avaliação de desempenho, agora anualizada, e a menção “excelente” passa a abranger 10% dos trabalhadores classificados com “muito bom”.
A avaliação passa a ser anual e assegura-se um melhor alinhamento dos ciclos através da anualização que permite a declinação em cascata dos objetivos entre os três subsistemas, e alarga-se substancialmente as percentagens relativas à diferenciação de desempenhos, impulsionando assim o desenvolvimento das carreiras de um maior número de trabalhadores – de 25 % para 60 % dos trabalhadores abrangidos.
Em resultado dos diferentes testemunhos colhidos ao longo das discussões técnicas de preparação de revisão do modelo SIADAP, considerando os múltiplos alertas quanto à necessidade de garantir um suporte tecnológico para a sua aplicação – não só pela complexidade associada ao modelo, agora com ciclo anual, mas também para garantir cabal aproveitamento do potencial gestionário deste sistema – foi consagrada a criação de plataforma tecnológica que, desmaterializando o processo de avaliação, permita de forma célere e segura inscrever, por serviço, o conjunto de objetivos e indicadores de suporte a toda a cascata de avaliação dos três subsistemas SIADAP. Esta ferramenta tecnológica, partindo dos requisitos, calendários e intervenientes agora fixados, será desenvolvida em 2024, norteada por princípios de acessibilidade, transparência, segurança, e garantindo a produção de indicadores para a boa gestão dos serviços e que, de forma integrada, evitem duplicações e redundâncias na informação.
Alterações à Carreira Técnica Superior
Foi publicado também o Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro que aprova as medidas de valorização dos trabalhadores da Administração Pública. Trabalhadores que estão na primeira posição remuneratório (que será eliminada) irão passar automaticamente para a nova tabela com um incremento salarial de 263€ brutos mensais. Também os técnicos superiores terão condições para beneficiar do acelerador de progressões e terão um incremento salarial que pode chegar aos 397€ e varia consoante a posição em que se encontram.
Fonte: DRE, 11-01-2023
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