Com a aprovação do Orçamento do Estado para 2025, pela Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, foram aplicadas mudanças significativas na função pública, mais concretamente, no regime jurídico aplicável às Juntas de Freguesia, particularmente no que se refere às despesas de representação dos seus membros.

O Que Mudou?

De acordo com a nova redação do Artigo 5.º-A da Lei n.º 11/96, de 18 de abril, os membros das autarquias locais que desempenham funções de permanência ou de meio tempo, passam a ter direito a despesas de representação, um benefício que visa compensar o exercício das suas funções.

Os valores das despesas de representação são as seguintes:

  1. Regime de Permanência
    • Presidente: Despesas de representação correspondem a 30% da remuneração base, pagas 12 vezes por ano.
    • Vogais: Despesas de representação equivalentes a 20% da remuneração base, também pagas 12 vezes por ano.
  2. Regime de Meio Tempo
    • Os membros em regime de meio tempo passam a receber metade das despesas de representação aplicáveis ao regime de permanência, ou seja:
      • 15% da remuneração base para o presidente;
      • 10% da remuneração base para os vogais.

O valor das despesas de representação será assegurado pelo Orçamento do Estado e transferido pela Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) em simultâneo com a remuneração mensal.

Importa também referir que as despesas de representação estão sujeitas a tributação em sede de IRS e contribuições para a Segurança Social, conforme estipulado na lei.

Impactos Práticos

As mudanças introduzidas requerem atenção redobrada na contabilidade das Juntas de Freguesia, especialmente:

  • Planeamento Orçamental: Garantir que os valores das despesas de representação sejam corretamente previstos e contabilizados nos orçamentos anuais.
  • Cumprimento Fiscal: Assegurar a tributação em sede de IRS e Segurança Social, evitando penalidades por incumprimento.
  • Gestão de Transferências: Monitorizar as transferências efetuadas pela DGAL para garantir o alinhamento com os valores devidos.

Conclusão

As alterações introduzidas pelo Orçamento de Estado de 2025 reforçam a transparência e uniformidade na atribuição das despesas de representação, mas também exigem uma gestão financeira cuidada por parte das Juntas de Freguesia, assegurando uma maior equidade entre os regimes de tempo inteiro e de meio tempo.

Se precisar de apoio para garantir a conformidade e eficiência na aplicação destas mudanças, contacte-nos!

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