No âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia, as autarquias locais viram reconhecido o seu papel fundamental no impulsionamento da economia, competindo-lhes apoiar o desenvolvimento de atividades relacionadas com a atividade económica de interesse local.

Neste seguimento, clarificou-se a possibilidade de atribuição de apoios, a conceder pelas autarquias, às entidades e organismos legalmente existentes, relacionados com a resposta à pandemia ou com a recuperação económica no contexto desta mesma.

O Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, estabeleceu no artigo 35.º-U que, para efeitos do disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 16.º, bem como da alínea ff) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, considera-se “apoio a atividade de interesse para a freguesia, bem como apoio à atividade económica de interesse municipal, respetivamente, a concessão de apoios, em dinheiro ou em espécie, a entidades e organismos legalmente existentes, relacionados com a resposta à pandemia da doença COVID-19 ou recuperação económica no contexto da mesma”.

Devido à identificação da variante Ómicron, esta disposição manter-se-á. Assim, as autarquias locais mantêm a competência para conceder apoios autárquicos de combate aos efeitos da pandemia nos termos previstos acima descritos.

Fonte: Portal Autárquico 28-12-2021

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