A situação epidemiológica em Portugal causada pela doença COVID-19 tem exigido do Governo a aprovação de medidas extraordinárias com vista a prevenir a transmissão da infeção por SARS-CoV-2, sujeitas a uma ponderação e reavaliação permanentes em face da evolução da pandemia em Portugal.

Do ponto de vista dos apoios à economia portuguesa, o Governo tem vindo a adotar uma série de medidas que visam estimular e apoiar a necessária retoma económica e, desde logo, reconhecendo o papel fundamental das autarquias locais no relançamento da economia, competindo-lhes apoiar o desenvolvimento de atividades relacionadas com a atividade económica de interesse local.

Clarifica-se a possibilidade legal de concessão de apoios pelos órgãos autárquicos a entidades e organismos legalmente existentes, relacionados com a resposta à pandemia da doença COVID-19 ou recuperação económica no contexto da mesma, sendo estes apoios considerados de interesse para as freguesias, bem como apoio à atividade de interesse municipal, conforme estatuído no dispositivo legal aditado ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.

Fonte: DGAL  10-03-2021

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