O tratamento de documentação pelo manuseamento de papel tem um processo demorado e tendo em atenção a emergência de saúde pública vivida este pode apresentar riscos na segurança. Desta forma e para que os passos sejam rápidos, simplificados e a segurança seja garantida estamos a desenvolver um sistema que possui certificados digitais qualificados, que são atestados eletrónicos que associam os dados de validação da assinatura digital a uma pessoa singular ou coletiva.

Devem ser utilizados sempre que pretenda autenticar-se ou assinar digitalmente transações e documentos, com valor probatório legal em particular na Contratação Pública. A assinatura digital com recurso a certificado qualificado tem a mesma validade e cobertura legal que uma assinatura autógrafa reconhecida notoriamente.

Temos também os selos eletrónicos (funcionam como o selo branco de uma entidade) e selos eletrónicos para a faturação eletrónica que atendendo à obrigatoriedade do envio de faturação eletrónica conforme indicações definidas no Decreto-Lei 14-A/2020, de 7 de abril irá dar resposta às necessidades dos vossos clientes.

O Decreto-Lei 14-A/2020, de 7 de Abril, consiste no alargamento dos prazos relativos à faturação eletrónica previstos no Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 123/2018, de 28 de dezembro, com o desenvolvimento de atividades que tenham por forma a implementação da fatura eletrónica nos contratos públicos, com vista a acelerar os prazos de conferência e pagamentos pelos contraentes públicos.

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