Colocou-se a seguinte questão:

Poderão os eleitos locais da Junta ter direito a receber ajudas de custo e subsídio de transporte quando se deslocam do seu domicílio para assistir às reuniões ordinárias e extraordinárias do respetivo órgão?

Relativamente às ajudas de custo, segundo o n.º2 do art. 11º do Estatuto dos Eleitos Locais “os vereadores em regime de não permanência e os membros da assembleia municipal têm direito a ajudas de custo quando se desloquem do seu domicílio para assistir às reuniões ordinárias e extraordinárias e das comissões dos respetivos órgãos”. Também se encontra na lei, o direito à perceção de ajudas de custo dos eleitos locais mencionados e dos eleitos da freguesia, nas deslocações realizadas entre o domicílio e o local das reuniões. A razão de se atribuir as ajudas de custo é de compensar os eleitos locais das possíveis despesas de alimentação e dormida relacionadas ao desempenho das suas funções.

O Decreto-Lei n.º106/98, de 24 de abril afirma que os eleitos locais têm direito à atribuição de ajudas de custo se a deslocação:

  • abranger o período compreendido entre as 13h e as 14h – 25%,
  • abranger o período compreendido entre as 20h e as 21h – 25%,
  • implicar alojamento – 50%,
  • de e até ao domicílio (residência habitual de acordo com o nº1 do art. 82º do Código Civil) distar mais de 5km do local onde se realiza a reunião do órgão a que pertence.

Quanto ao subsídio de transporte, segundo o n.º2 do art. 12º do EEL “os vereadores em regime de não permanência e os membros da assembleia municipal têm direito a subsídio de transporte quando se desloquem do seu domicílio para assistirem às reuniões ordinárias e extraordinárias e das comissões dos respetivos órgãos.”. Os vereadores em regime de permanência e membros da assembleia municipal e os eleitos locais das freguesias também têm direito ao subsídio de transporte nas deslocações que efetuem do seu domicílio para as reuniões dos órgãos a que pertencem e participam.

À semelhança das ajudas de custo, o conceito de domicílio também se aplica para o subsídio de transporte. No entanto, para a atribuição deste subsídio, a lei não requer um limite mínimo na distância percorrida entre o domicílio e o local da reunião, apenas exige que o número de Km deve ser considerado nos cálculos do montante de subsídio a atribuir.

Fonte: CCDRC, 05-04-2023

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