De acordo com o Orçamento do Estado de 2020, estabelecido na Lei n.º 2/2020, de 31 de março, ao artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, estabeleceu-se as regras de identificação dos animais de companhia, criando o SIAC – Sistema de Informação de Animais de Companhia e a obrigatoriedade de licenciamento anual dos cães pelas juntas de freguesia.

Consequentemente, cabe à Junta de Freguesia licenciar os animais de companhia, especialmente os cães, sendo a licença anual e com renovação anual obrigatória.

Para o licenciamento é fixada uma taxa pela Assembleia de Freguesia, devendo ser aprovado um Regulamento de Taxas onde conste os respetivos valores e isenções totais ou parciais.

Fonte: Portal Autárquico, 27 de setembro de 2023

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