“Todas as entidades públicas devem comunicar as subvenções e benefícios que concedem a pessoas singulares ou coletivas dos setores privado, cooperativo e social, tal como a entidades públicas fora do perímetro das administrações públicas no âmbito do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais.”

Até 31 de janeiro de 2024, todas as subvenções e benefícios concedidos por entidades públicas devem ser comunicadas na plataforma IGF – Autoridade de Auditoria, onde pode aceder aqui.

Esta comunicação não tem qualquer custo e é obrigatória para todas as entidades públicas. Deverão, na plataforma IGF, introduzir as credenciais do Portal das Finanças, solicitar acesso à plataforma, preenchendo os dados relativos ao responsável, enunciando a(s) entidade(s) das quais pretende submeter as subvenções entregues no ano anterior e por fim, após validação do acesso por parte da IGF, poderá preencher e submeter as subvenções através do formulário online ou em ficheiro Excel, também disponível na plataforma.

Fonte: Lei n.º 64/2013, de 27 de agosto, 08-01-2023

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