Todas as entidades do setor público, mais concretamente, do subsetor da Administração Local – entidades autárquicas, devem comunicar, até 31 de janeiro de 2025, à Inspeção-Geral de Finanças (IGF) – Autoridade de Auditoria, e em conformidade com o artigo 5.º da Lei n.º 64/2013, de 27 de agosto, todas subvenções e benefícios públicos, concedidos em 2024.

Considera-se subvenção pública“toda e qualquer vantagem financeira ou patrimonial atribuída, direta ou indiretamente, pelas entidades obrigadas, qualquer que seja a designação ou modalidade adotada”, incluindo as transferências correntes e de capital e a cedência de bens do património público.

Entidades Beneficiárias 

  • Pessoas singulares ou coletivas dos setores privado, cooperativo e social;
  • Entidades públicas fora do perímetro do setor das administrações públicas no âmbito do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais.

Reporte da Informação

A respetiva submissão das subvenções públicas concedidas deverá ser efetuada em: https://sired.igf.gov.pt/, introduzindo apenas as credenciais do Portal das Finanças, e autorizar o acesso à plataforma IGF. Quanto à restante informação necessária para esse reporte basta apenas consultar seguinte website: https://www.igf.gov.pt/subvencoes-publicas.

As mesmas entidades estão também, obrigadas a publicitar, nos seus sítios na Internet e até final de fevereiro de 2025, a listagem dessas subvenções, no qual devem ter como elementos obrigatórios:

  • Nome ou firma do beneficiário;
  • Número de identificação fiscal ou número de pessoa coletiva;
  • Montante transferido- valor do benefício auferido ou o valor patrimonial estimado (no caso das doações);
  • Data da decisão da atribuição da subvenção ou benefício;
  • Objetivo;
  • Fundamento legal.

A obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos pela administração pública é prescrita pela  Lei n.º 64/2013, de 27 de agosto.

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