Colocaram-se as seguintes questões:

  1. Numa freguesia com menos de 1000 eleitores, cujos elementos do executivo recebem uma compensação mensal, é obrigatório enviar a Declaração Única de Rendimentos, Património, Interesse, Incompatibilidades e Impedimentos para o Tribunal Constitucional?
  2. Na mesma freguesia, os vogais, secretário e tesoureiro, têm direito a dispensa do serviço pela entidade patronal para participação em reuniões do executivo e outras tarefas autárquicas?

Relativamente à primeira questão, a Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, suas obrigações declarativas e respetivo regime sancionatório.

De acordo com as premissas da entidade consulente os elementos do executivo ao auferirem uma compensação mensal estão em regime de não permanência, pelo que sendo o número de eleitores inferior a 10.000, estão ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo atrás transcrito.

Passando para a segunda questão, a resposta pode ser encontrada no artigo 9.º da Lei n.º 11/96, de 18 de abril, que descreve que os membros das juntas de freguesia que não exerçam o mandato em regime de permanência têm direito à dispensa do desempenho das suas atividades profissionais, sendo obrigados a avisar a entidade patronal com vinte e quatro horas de antecedência, segundo as condições seguintes:
• “Nas freguesias com 20 000 ou mais eleitores – o presidente da junta, até trinta e seis horas mensais e dois membros, até vinte e sete horas”;
• “Nas freguesias com mais de 5000 e até 20 000 eleitores: o presidente da junta, até trita e seis horas mensais, e dois membros, até dezoito horas”;
• “Nas restantes freguesias: o presidente da junta, até trinta e seis horas mensais, e um membro até dezoito horas.”.

Concluindo, apenas o Secretário e o Tesoureiro têm direito a dispensa do serviço pela entidade patronal para participação em reuniões do executivo e outras tarefas autárquicas, até ao máximo de dezoito horas, desde que avisem a entidade patronal com 24h de antecedência.

Fonte: CCDRC; 03/08/2023

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