Poderá a Junta de Freguesia ceder um espaço seu, para contrução, a terceiros? Neste caso, ceder o espaço superior do edifício da Junta de Freguesia, para construção sobre o mesmo, de uma sede de associação e de um espaço multiusos.

O direito de construir sobre edifício alheio, além de estar sujeito aos requisitos urbanísticos aplicáveis ao imóvel, encontra-se também sujeito a um conjunto de regras de natureza pública e privada. Assim, se, por um lado, o direito de sobreelevação se encontra sujeito às regras previstas para a constituição do direito de superfície perpétuo, por outro está também sujeito às limitações impostas à constituição da propriedade horizontal (conforme disposto no artigo 1526.º do Código Civil).

À face da lei – e na estrita observância do principio da legalidade que a todas as autarquias, tal como ao Estado, sujeita e obriga – a cedência, por protocolo, do espaço superior do edifício da Junta de Freguesia não é legalmente admissível.

Na verdade, a pretendida construção sobre edifico alheio implicaria, em primeiro lugar, a aquisição pela terceira parte do direito de sobreelevacão, o que significa em termos práticos a alienação (oneração perpétua) de património imóvel (domínio privado) da Junta de Freguesia, com a necessidade de, por isso, serem observados os procedimentos e demais exigências previstas na lei sobre a matéria. Por outro lado, a sobreelevação do prédio implicaria necessariamente a necessidade de, seguidamente, o constituir em propriedade horizontal, passando a Junta de Freguesia de proprietária plena de todo o imóvel a proprietária apenas de uma sua fração, para além de passar a ter um conjunto de obrigações relativamente às partes comuns do prédio. Por fim – e como resulta da própria natureza do direito de sobreelevação adquirido pela terceira parte – a situação nunca admitirá futura reversão (mesmo que onerosa) sem a anuência e concordância desta – pelo que a Junta de Freguesia ficará perpetuamente onerada pela construção edificada sobre o espaço de um prédio que é plenamente seu.

Fonte: CCDRC, 13-03-2020

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