A Lei n.º 94/2021, de 21 de dezembro aprova medidas previstas na Estratégia Nacional Anticorrupção, alterando o Código Penal, o Código de Processo Penal e leis conexas.
O que é que isto significa para as juntas de freguesia? Colocamos de seguida os artigos que referem onde a freguesia deve atuar.

O nr. 3 do artigo 199.º afirma que para o caso de pessoas coletivas ou entidades equiparadas arguidos “o juiz pode impor a suspensão do exercício de atividades, da administração de bens ou emissão de títulos de crédito, do controlo de contas bancárias, do direito de candidatura a contratos públicos e do direito a subsídios, subvenções ou incentivos outorgados pelo Estado, regiões autónomas, autarquias locais e demais pessoas coletivas públicas”;

O nr. 1 do artigo 3.º afirma que nas juntas de freguesia os cargos políticos são, para efeitos da presente lei, os de membro do órgão representativo da junta;

Ao disposto do artigo 10.º, o titular do cargo político que, por meio não violento nem de ameaça de violência, impedir ou constranger o livre exercício das funções do órgão da junta de freguesia será punido com prisão de 3 meses a 2 anos.

Os efeitos das penas, de acordo com o artigo 29.º, implica a perda do mandato.

Ter atenção, ainda, ao nr. 17 do artigo 113.º, onde afirma, caso não seja possível proceder à notificação da pessoa coletiva ou entidade equiparada, deve proceder-se à notificação edital, “mediante a afixação de um edital na porta da última sede ou local onde funcionou normalmente a administração da pessoa coletiva ou entidade equiparada e outro nos lugares que a junta de freguesia desse mesmo local destine para o efeito, seguida da publicação de anúncio na área de serviços digitais dos tribunais”.

E, por fim, ao nr. 3 do artigo 342.º sobre a solicitação  pelo presidente, ao seu representante, pela sua “identificação social e sede ou local de funcionamento normal da administração, bem como, no tocante ao representante, pelo seu nome, filiação, freguesia e concelho de naturalidade, data de nascimento, estado civil, profissão, local de trabalho e residência e, se necessário, pede-lhe a exibição de documento oficial bastante de identificação”, no caso de pessoa coletiva ou entidade equiparada arguida.

Fonte: DRE 21-12-2021

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