A Lei n.º 46/2013, de 4 de julho, que alterou o Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, veio introduzir a obrigatoriedade de formação para detentores de cães perigosos ou potencialmente perigosos.
Apesar de estar previsto na lei a apresentação do comprovativo da citada formação, para obtenção da licença de detenção de cães perigosos e potencialmente perigosos, esse comprovativo não podia, ser solicitado aos requerentes, uma vez que as ações de formação ainda não estavam à disposição dos cidadãos.
Considerando que já estão abertas as inscrições para as ações de formação referidas, considera-se estarem reunidas as condições para, sempre que seja solicitada licença de detentor de cães perigosos ou potencialmente perigosos, a mesma só poder ser concedida se for apresentado o comprovativo de inscrição numa ação de formação, a realizar pela PSP ou pela GNR, ou pelas entidades formadoras que venham a ser certificadas para esse efeito.
Os interessados devem consultar a “Instrução para Candidatos” e o Regulamento Específico n.º 15 e a Portaria n.º 28/2017 de 17 de janeiro.
Fonte: DGAV 13-12-2021
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