O Aviso n.º 11192/2021, de 17 de junho, relativo à 3ª fase do Programa de Apoio à Mobilidade Elétrica na Administração Pública (continuação) – financiamento da aquisição de 200 veículos elétricos, abriu candidaturas até às 23h59 do dia 31 de julho de 2021.
Quais as operações que estão sujeitas a financiamento deste programa?
- A aquisição, em regime de locação operacional ou financeira, de veículos ligeiros de passageiros ou comerciais (categorias N1 ou M1) por um período mínimo de 48 meses, apenas para veículos cujo valor total de aquisição não exceda os 62 500€ acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
- A aquisição e instalação de postos de carregamento destinados primordialmente aos veículos a que se refere a alínea a), instalados em espaço privado de acesso privado e ligados à Rede Mobi.E.
São beneficiários as freguesias, municípios, serviços municipalizados, comunidades intermunicipais, áreas metropolitanas, empresas municipais ou intermunicipais, entidades de direito público, de capitais exclusivamente públicos e de âmbito de intervenção local ou regional. São também elegíveis organismos da Administração Pública que se enquadrem na administração direta e nos institutos públicos da administração indireta do Estado, incluindo serviços desconcentrados.
O apoio às candidaturas selecionadas para aquisição dos VE, é concedido através do financiamento de 50 % do valor da renda mensal decorrente da celebração de contrato de locação operacional ou financeira para aquisição do VE, até um limite máximo de 250 EUR mensais e por um período de 48 meses, independentemente da duração do contrato de locação celebrado e com o limite de dois veículos por entidade.
O apoio à aquisição e instalação dos postos de carregamento é concedido através do financiamento de 50 % do valor de aquisição e instalação de postos de carregamento a instalar nos locais determinados pelos beneficiários, até um limite máximo de 2 000 EUR no caso de postos de carregamento normal, e até ao limite de 4 000 EUR, no caso de postos de carregamento semirrápido, até um máximo de 1 posto por veículo.
Fonte: Fundo Ambiental 21-07-2021
Para consultar o documento clique aqui.
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