A ANAFRE assinou um protocolo de colaboração técnica e financeira com o Fundo Ambiental designado de “Apoio à aquisição de gás engarrafado pelos consumidores domésticos beneficiários de tarifa social de energia elétrica ou das prestações sociais mínimas” com o objetivo de ajudar os consumidores domésticos na aquisição de gás engarrafado. Consequentemente criou-se uma plataforma para gerir as candidaturas, a mesma será disponibilizada na próxima semana.

Para aderir terá de se registar na plataforma e anexar o termo de aceitação, obrigatoriamente. Avisamos que não serão considerados nem validados termos de aceitação enviados por e-mail.

A Freguesia fará a inserção dos dados das candidaturas, à sua validação e depois só precisa de aguardar o pagamento das verbas pela ANAFRE, tais pagamentos serão efetuados até 10 dias úteis após submissão da candidatura, ficando o pagamento sujeito à verificação de dotação.

Fica ao encargo das Juntas de Freguesias o pagamento ao cidadão, quer pela forma (dinheiro, transferência bancários ou cheque) quer pelo momento (após submissão da candidatura ou após recebimento da ANAFRE).

Os documentos a submeter são os seguintes:

  • uma cópia da documentação, a apresentar pelos beneficiários do apoio:
    • Fatura da eletricidade em que comprove ser beneficiário da TSEE;
    • Fatura/recibo, ou recibo onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) em nome do titular do contrato de eletricidade, beneficiário da TSEE, com data de setembro, outubro, novembro ou dezembro de 2022, e que comprove a aquisição da garrafa de gás;
    • Cartão do Cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário de TSEE;
    • Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.
  • para os beneficiários que não tenham tarifa social de energia elétrica, mas em que pelo menos um membro do agregado familiar usufrui de uma das seguintes prestações sociais mínimas: complemento solidário para idosos; rendimento social de inserção; pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez; complemento da prestação social para a inclusão; pensão social de velhice e subsídio social de desemprego, devem apresentar os documentos descritos em cima, bem como um Documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas referidas, por referência a setembro de 2022.

A Junta de Freguesia terá de digitalizar os documentos enumerados, individualmente, efetuando o upload na plataforma.

A Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD também estará disponível na plataforma para impressão.

O cidadão poderá dirigir-se a qualquer Junta de Freguesia aderente, não sendo obrigatório ser a freguesia onde reside.

Dispomos aqui, o Manual de Utilização, para apoio ao registo na plataforma e submissão de candidaturas.

Fonte: DRE, 07-11-2022

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