A partir de 1 de janeiro de 2023, as entidades de Administração Pública, bem como os seus fornecedores, são obrigados a emitir faturas eletrónicas no âmbito da execução de contratos públicos, conforme o disposto no artigo 299.ºB do Código dos Contratos Público (CCP).
Consequentemente, todas as faturas inerentes a contratos públicos celebrados e adjudicados entre a administração pública e o fornecedor passarão a ser enviadas e rececionadas via eletrónica.
Exceto, procedimentos por ajuste direto simplificado e contratos declarados secretos ou acompanhados de medidas especiais de segurança (conforme o n.º 3 do artigo 128.º do CCP e n.º 2 do artigo 229-B do CCP, respetivamente), poderão ser emitidos pelos meios habituais.
De acordo com a eSPap, entidade responsável pela coordenação da implementação da faturação eletrónica na Administração Pública (FE-AP), “a implementação da faturação eletrónica em Portugal assume-se como um programa de transformação digital, processual e funcional, assente na normalização, otimização e automatização processual do ciclo da despesa e do ciclo da receita, promovendo a agilização e desmaterialização do relacionamento existente entre as entidades públicas, e destas com os agentes económicos privados, reduzindo os prazos de pagamento, os custos de operação e de transação e garantindo maior fiabilidade e transparência em todas as atividades do processo.”.
Pelo Decreto-Lei n.º 123/2018, de 28 de dezembro a eSPap possui competências para emitir requisitos técnicos e funcionais que apoiam a implementação da faturação eletrónica, bem como desenvolver instrumentos de apoio às entidades abrangidas e fornecer a solução para receção e processamento de faturas eletrónicas. É uma solução pública e livre de custos.
Esta implementação deverá ser executada no decorrer do ano de 2023.
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17-05-2023
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