Colocou-se a seguinte situação:

Num casal, o marido encontra-se internado numa unidade hospitalar. A esposa solicitou uma justificação administrativa para entregar à Segurança Social para justificar que tem o marido a seu cargo, para conseguir receber a pensão do mesmo. No entanto, o cartão de cidadão do senhor encontra-se caducado desde 20-10-2019. Pode a junta passar a justificação administrativa mencionando que o senhor não se encontra em condições de o renovar, acompanhando este documento de declaração de incapacidade passada pelo médico e um testemunho de duas pessoas que confirmem a incapacidade?

A Lei nº 7/2007, de 5 de fevereiro rege toda a informação necessária sobre o cartão de cidadão desde a sua emissão, renovação, utilização e cancelamento. Conforme o artigo 5.º, este documento contém, para além da data de emissão e do prazo de validade, vários elementos identificadores do cidadão, nomeadamente, nome completo, filiação, naturalidade, data de nascimento, sexo e residência.

De acordo com o artigo 3.º da Lei nº 33/99, de 18 de maio, o cartão de cidadão constitui um documento suficiente para “provar a identidade civil perante quaisquer autoridades, entidades públicas ou privadas”. Contudo, só tem essa eficácia probatória se este estiver dentro da validade. Quando ultrapassar o prazo de validade, a Lei obriga a sua renovação.

Esta regra aplica-se a todos os elementos identificadores exceto à residência, pois a lei refere que o bilhete de identidade caducado não pode ser usado para comprovar a residência do titular. Apesar de o regime atual não especificar a palavra “nulidade”, é explícito que os princípios subjacentes à identificação civil determinam que o cartão de cidadão deixa de fazer prova de qualquer elemento de identificação do seu titular.

De acordo com o Instituto dos Registos e do Notariado as pessoas que se encontrem impedidas de se deslocarem a um balcão físico, podem tratar do Cartão de Cidadão em casa, no estabelecimento prisional e na unidade hospitalar em que estiverem internadas (artigo 43.º da Lei n.º 33/99, de 18 de maio). Nestes casos de serviços externos do cartão de cidadão, um colaboradores dos Registos IRN desloca-se ao local onde a pessoa se encontra. O pedido deste serviço pode ser feito pelo próprio ou por alguém que o represente:

Concluímos este parecer informando que a junta só deve passar a justificação administrativa com o cartão de cidadão atualizado e emitida em nome da esposa com indicação de que tem o marido a seu cargo (com declaração passada pelo médico com a incapacidade do marido) e o testemunho de duas pessoas que o confirmem.

Fonte: CCDRA 01-06-2023

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