De acordo com o Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, os cães registados no SIAC devem obter um licenciamento anual na junta de freguesia da área de recenseamento do seu titular, podendo as freguesias emitir uma regulamentação complementar para o procedimento de emissão da licença.

O registo inicial de um animal no SIAC é válido como licença anual a contar da data do registo. Contudo, e de acordo com o Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, a detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos como animais de companhia, carece de licença emitida pela junta de freguesia da área de recenseamento do seu titular, atribuída após comprovação da idoneidade do detentor.

Para a emissão da licença e das renovações anuais, os titulares de cães perigosos ou potencialmente perigosos devem apresentar os seguintes documentos:

  • Boletim Sanitário ou Passaporte para Animal de Companhia, com comprovativo do ato de profilaxia médica declarado obrigatório para esse ano, comprovado pela respetiva vinheta oficial ou um atestado de isenção do ato de profilaxia médica emitido pelo médico veterinário,
  • Prova da Identificação Eletrónica (a junta de freguesia comprova no SIAC o registo do animal e sua identificação),
  • Documentação acessória:
    • Termo de Responsabilidade;
    • Certificado de registo criminal (pode pedir este certificado nos Espaços Cidadão, Tribunais e outros balcões da DGAJ), de acordo com o Decreto-Lei n.º 171/2015, de 25 de Agosto, ou, quando tal não seja possível, certificado de registo criminal, do qual resulte não ter sido o detentor condenado, por sentença transitada em julgado, há menos de cinco anos, por crimes dolosos contra a vida, integridade física, saúde pública ou paz pública;
    • Documento que certifique a formalização de um seguro de responsabilidade civil, nos termos do disposto do artigo 10º deste Decreto-Lei;
    • Comprovativo da esterilização, quando aplicável;
    • Boletim sanitário atualizado, que comprove, em especial, a vacinação antirrábica (obrigatória);
    • Comprovativo de aprovação em formação para a detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos;

devendo assegurar o primeiro licenciamento no prazo de 30 dias após o registo no SIAC.

De acordo com o disposto no Decreto-Lei 315/2009, e no anexo da Portaria 422/2004, de 24 de abril, os animais pertencentes às raças abaixo discriminadas, bem como os cruzamentos de primeira geração, os cruzamentos destas entre si ou cruzamentos destas com outras raças, resultante numa tipologia semelhante a alguma das raças referidas, são considerados animais potencialmente perigosos:

  • Cão de Fila Brasileiro
  • Dogue Argentino
  • Pit Bull Terrier
  • Rottweiler
  • Staffordshire Terrier Americano
  • Staffordshire Bull Terrier
  • Tosa Inu
  • American Bully

De acordo com o mesmo Decreto-Lei, é considerado animal perigoso qualquer animal que se encontre numa das seguintes condições:

  • Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou saúde de uma pessoa;
  • Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal, fora da esfera de bens imóveis que constituem propriedade do seu detentor;
  • Tenha sido declarado, voluntariamente, pelo seu detentor, à junta de freguesia da sua área de residência, que tem um carácter comportamento agressivos;
  • Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.

Importante relembrar que para a detenção destes cães é obrigatório a aprovação num curso de formação para a detenção de cães perigosos e potencialmente perigosos. A apresentação da inscrição numa ação de formação, promovida pela GNR ou PSP, permite tirar uma licença provisória de 3 meses.

A junta de freguesia deve averbar a data de licenciamento no SIAC.

O não cumprimento da obrigação do licenciamento pode incorrer numa contraordenação.

24-01-2023

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