A Portaria n.º 4/2024 de 3 de janeiro, aprova a nova declaração Modelo 10 - Rendimentos e Retenções – Residentes - e respetivas instruções de preenchimento, para efeitos de cumprimento da obrigação declarativa prevista na subalínea ii) da alínea c) e na alínea d) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e no artigo 128.º do Código do IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas).

O que é a Modelo 10?

A Modelo 10 é uma declaração fiscal que se destina a declarar obrigatoriamente à Autoridade Tributária, os rendimentos sujeitos a impostos, por exemplo, IRS e IRC, isentos e não sujeitos aos mesmos, que não foram reportados através da Demonstração Mensal de Remunerações (DMR).

Para além dos rendimentos referidos, a declaração modelo 10 destina-se também a declarar rendimentos sujeitos a retenção na fonte, excluindo os que se encontram dela dispensados, conforme dispõem os artigos 94.º e 97.º do Código do IRC.

Esta obrigação fiscal, tem como objetivo garantir que todos os rendimentos e respetivas retenções são corretamente declarados no portal das Finanças pelos contribuintes.

Quem tem de entregar a Modelo 10?

Segundo a Portaria nº4/2024, estão obrigados a entregar a declaração Modelo 10, as seguintes entidades:

  1. Entidades devedoras dos seguintes rendimentos a pessoas singulares:
    • Trabalho dependente (categoria A) 1
      • As pessoas singulares devedoras deste tipo de rendimento que não estejam obrigados a entregar a DMR e não tenham optado pela sua entrega, e desde que os rendimentos a declarar não tenham sido sujeitos a retenção na fonte.
    • Pensões (categoria H);
    • Rendimentos empresariais, de capitais, rendas e incrementos patrimoniais (categorias B, E, F e G), sujeitos a retenção na fonte, ainda que dela dispensados.
  2. Entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários (categoria E);
  3. Entidades devedoras de rendimentos sujeitos a retenção na fonte de IRC, que não se encontrem dela dispensados.

De acordo com o artigo 2.º n. º1 da Portaria anteriormente mencionada, a declaração Modelo 10 deve ser entregue por via eletrónica, através do Portal das Finanças, disponível no endereço https://www.portaldasfinancas.gov.pt/.

Qual o prazo de entrega da Modelo 10?

A declaração deve ser entregue até 28 de fevereiro de 2025, no qual devem ser declarados os rendimentos e retenções na fonte referentes a 2024.

O que acontece se não entregar a Modelo 10 no prazo previsto?

1. Coimas 

O incumprimento do prazo sujeita a entidade responsável ao pagamento de uma coima administrativa, conforme previsto no Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT).

2. Acréscimos de juros 

Se houver retenções na fonte não comunicadas no prazo devido, podem ser aplicados juros compensatórios ou de mora sobre os valores que deveriam ter sido reportados.

3. Implicações na situação fiscal 

O atraso na entrega pode prejudicar a regularidade fiscal da entidade ou do indivíduo, o que impacta a emissão de certidões de situação fiscal regularizada, essenciais para participação em concursos públicos ou para obtenção de créditos.

Para mais informações sobre esta obrigatoriedade fiscal, contacte-nos!

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