Novas informações que pode consultar aqui, sobre o cálculo dos valores de capitação relativos ao ano corrente, para pagamento das autarquias locais, serviços municipalizados e empresas locais do continente ao serviço do SNS, de acordo com o artigo 218.º da Lei nº 12/2022, de 27 de junho.

No caso das freguesias, em que os pagamentos se efetuam mediante retenção, pela DGAL, das transferências do OE, os acertos devidos face aos montantes retidos desde janeiro de 2022 são realizados nos próximos processamentos de fundos, no menor período de tempo possível.

Em consequência do processamento do quarto trimestre do Fundo de Financiamento das Freguesias se realizar em outubro, caso não seja possível a regularização na totalidade em 2022, a mesma será efetuada em 2023.

Fonte: Portal Autárquico, 04-10-2022

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