Foi publicado o Despacho n.º3483/2023, de 17 de março, que aprova o Regulamento do Programa APOIAR FREGUESIAS, no âmbito da Emergência de Saúde Pública da doença COVID-19.
“O Programa Apoiar Freguesias, com uma dotação global de cinco milhões de euros, vai comparticipar essas despesas a 100%, até ao máximo de 75 mil euros por freguesia“.
Poderão ser financiados gastos como:
- equipamentos e dispositivos médicos,
- equipamentos de proteção individual,
- testes,
- análises laboratoriais,
- outros meios de diagnóstico como medicamentos, assistência de emergência à população vulnerável, ações de sensibilização e sinalização relativas à prevenção da doença,
- ações de desinfeção e disponibilização de desinfetantes
Acrescenta-se que, quando não recuperável, nos termos da legislação em vigor, o IVA também será considerado despesa elegível.
O Governo compromete-se a pagar os apoios no prazo de 30 dias contínuos após a celebração do contrato, por transferência bancária para a conta utilizada para efeitos de transferência do Fundo de Financiamento das Freguesias.
As candidaturas são apresentadas pela Freguesia à CCDR em cuja área geográfica de atuação se insira e são submetidas por via eletrónica, através do sítio institucional da respetiva CCDR, até ao dia 17 de abril.
Fonte: DRE, 05-04-2023
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