Foi publicado o Despacho n.º3483/2023, de 17 de março, que aprova o Regulamento do Programa APOIAR FREGUESIAS, no âmbito da Emergência de Saúde Pública da doença COVID-19.

“O Programa Apoiar Freguesias, com uma dotação global de cinco milhões de euros, vai comparticipar essas despesas a 100%, até ao máximo de 75 mil euros por freguesia“.

Poderão ser financiados gastos como:

  • equipamentos e dispositivos médicos,
  • equipamentos de proteção individual,
  • testes,
  • análises laboratoriais,
  • outros meios de diagnóstico como medicamentos, assistência de emergência à população vulnerável, ações de sensibilização e sinalização relativas à prevenção da doença,
  • ações de desinfeção e disponibilização de desinfetantes

Acrescenta-se que, quando não recuperável, nos termos da legislação em vigor, o IVA também será considerado despesa elegível.

O Governo compromete-se a pagar os apoios no prazo de 30 dias contínuos após a celebração do contrato, por transferência bancária para a conta utilizada para efeitos de transferência do Fundo de Financiamento das Freguesias.

As candidaturas são apresentadas pela Freguesia à CCDR em cuja área geográfica de atuação se insira e são submetidas por via eletrónica, através do sítio institucional da respetiva CCDR, até ao dia 17 de abril.

Fonte: DRE, 05-04-2023

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