No seguimento da parceria que a ANAFRE e o Fundo Ambiental estabeleceram para a operacionalização do apoio à aquisição de gás engarrafado para famílias que usufruem de tarifa social de eletricidade ou de prestações sociais mínimas, foi lançado o  novo Programa Vale Eficiência. Tendo em conta o excelente trabalho que tem vindo a ser desenvolvido com as Freguesias no apoio do gás engarrafado, a ANAFRE e o Fundo Ambiental celebraram um protocolo de colaboração para a operacionalização do Programa Vale Eficiência que pretende envolver todas as freguesias associadas da ANAFRE e não associadas.

Através deste Programa todas as famílias que usufruem da tarifa social de eletricidade ou de uma prestação mínima social podem receber até três Vales Eficiência para melhorar a eficiência energética do imóvel onde habitam, cumpridos que estejam determinados critérios.

O papel das autarquias locais será de identificar quem no seu território pode candidatar-se para receber os Vales e apoiar a candidatura que consiste na verificação dos seguintes documentos obrigatórios e a sua inserção na plataforma do Fundo Ambiental:

  1. Nome completo do titular de contrato de eletricidade (pessoa que se deve candidatar);
  2. Morada de domicílio permanente para o qual se candidata ao Vale Eficiência;
  3. Código de Ponto de Entrega (CPE), correspondente à morada de domicílio permanente para o qual se candidata ao Vale Eficiência
  4. Endereço de email válido;
  5. Número de Identificação Fiscal (NIF);
  6. Caderneta Predial Urbana (CPU) atualizada do edifício ou fração candidata, onde conste expressamente que o edifício ou a fração autónoma é propriedade ou copropriedade do candidato. Se necessário, a CPU deve ser apresentada conjuntamente com outro(s) documento(s) com validade legal emitido(s) por autoridade competente para o efeito que atestem, por exemplo, a copropriedade do imóvel pelo candidato (p.e. Certidão de Registo Predial) ou uma eventual atualização da morada do imóvel em relação à que consta na CPU;
  7. Declaração de localização de imóvel em ARU (Área de Reabilitação Urbana), quando aplicável;

Para candidatos beneficiários da tarifa social de energia elétrica (TSEE):

  1. Fatura de eletricidade mais recente:
  • Data de emissão não ultrapasse os dois meses anteriores à data de submissão da candidatura a beneficiário
  • Comprove que usufruiu de desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica

Para candidatos que não sejam beneficiários da TSEE, mas em que pelo menos um dos membros do respetivo agregado familiar seja beneficiário de prestações sociais mínimas:

  1. Comprovativo de constituição do agregado familiar relativo ao ano transato da candidatura e conforme indicado no portal da Autoridade Tributária;
  2. Comprovativo da prestação social mínima do qual beneficia um dos membros do agregado familiar que conste no documento referido na anterior alínea i).

No caso de o candidato ser arrendatário:

  1. Contrato de arrendamento válido registado na Autoridade Tributária e Aduaneira onde conste o candidato e o edifício ou a fração a intervencionar neste contexto;
  2. Certidão de domicílio fiscal, que ateste a morada permanente do candidato;
  3. Autorização do proprietário para efetuar intervenções na habitação, cuja minuta consta do Anexo IV.

No caso de o candidato ser usufrutuário:

  1. Certidão de domicílio fiscal, que ateste a morada permanente do candidato;
  2. Autorização do proprietário para efetuar intervenções na habitação, cuja minuta consta do Anexo IV.

Consulte o Protocolo de Cooperação Técnica e Financeira – Fundo Ambiental | ANAFRE – Apoio à operacionalização do Programa Vale Eficiência

Consulte o Aviso de Abertura de Concurso – Programa Vale Eficiência

ANAFRE, 16/11/2023

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