Colocou-se a seguinte questão:

O que são RAP e RNAP? Quais as diferenças entre eles? As Notas de Crédito são consideradas RAP?

Uma RAP, ou Reposições Abatidas aos Pagamentos são uma dedução à despesa de pagamentos orçamentais indevidos, quando ocorridos no próprio ano.

Uma RNAP, ou Reposições Nãos Abatidas aos Pagamentos já corresponde a entradas de fundos na tesouraria da entidade referentes a pagamentos orçamentais ocorridos em anos anteriores, que sejam indevidos ou que não tenham sido utilizados pelas entidades que receberam essa receita.

Ou seja, quando a entidade pública é indemnizada no ano económico em que procedeu ao pagamento indevido é uma RAP, que é “contabilizada como uma correção aos pagamentos efetuados, resultando numa correção dos movimentos contabilísticos que originaram o pagamento indevido”. No caso em que a entidade é indemnizada num ano económico diferente daquele em que procedeu ao pagamento, a entidade já não tem possibilidade de corrigir esse pagamento, sendo que passa a RNAP, contabilizada como receita cobrada do ano em que ocorre o recebimento.

No que concerne às notas de crédito emitidas por fornecedores no ano em que ocorreram os pagamentos, a nível contabilístico, “apenas podem ser refletidas no momento da cobrança”. Logo, “a receção da nota de crédito não implica qualquer registo na contabilidade orçamental”, pois este registo só irá acontecer quando se der efetivamente a devolução, e aí poderá constituir uma RAP ou RNAP. Conclui-se que as RAP devem ser emitidas e não as Notas de Crédito, na Contabilidade Orçamental.

Fonte: CCDRC, 08-02-2023

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