Colocou-se a seguinte questão:

De forma a evitar furtos e invasões ao cemitério da região, pode a Junta de Freguesia instalar um sistema de videovigilância no cemitério, o qual está ao encargo da Junta? Se sim, quais os procedimentos?

Os sistemas de videovigilância instalados ou utilizados no espaço público ou em espaços privados de acesso público, servindo para captar, gravar e tratar a imagem e som, devem ser devidamente autorizados para os fins previstos na Lei de Segurança Interna, aprovada pela Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto.

A Lei n.º 95/2021, de 29 de dezembro, que regula a “utilização e o acesso pelas forças e serviços de segurança e pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil a sistemas de videovigilância para captação, gravação e tratamento de imagem e som” afirma nas alíneas a) e d) do art. 3º que são finalidades legalmente admitidas a “proteção de edifícios e infraestruturas públicas e respetivos acessos” e a “proteção da segurança das pessoas, animais e bens, em locais públicos ou de acesso público, e a prevenção da prática de factos qualificados pela lei como crimes, em locais em que exista razoável risco da sua ocorrência”. Pelo aqui descrito, pode-se afirmar que a colocação de tal sistema é legal.

No entanto, de acordo com a Lei n.º 53/2008, a “instalação de sistemas de videovigilância com recurso a câmaras fixas está sujeita a autorização do membro do Governo que exerce a direção sobre a força ou serviço de segurança requerente ou a ANEPC”. Neste seguimento, a Junta deve efetuar um pedido de autorização ao Ministério da Coesão Territorial antes da colocação do sistema. A decisão de autorização segue-se com um parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), que se irá pronunciar sobre o pedido quanto ao cumprimento das regras referentes à segurança do tratamento dos dados recolhidos, devendo ser emitido num prazo de 60 dias a contar da data de receção do pedido. Excedendo este prazo, o parecer é considerado favorável, e consequentemente o pedido de autorização também.

Salienta-se que a captação de som é proibida, exceto no período em que as instalações estejam encerradas ou mediante autorização da CNPD, de acordo com a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto. Também será necessário colocar avisos informativos relativamente à instalação e existência de um sistema de videovigilância, tendo os titulares dos dados o direito a ser informados sobre a utilização dos mesmos.

Fonte: CCDRC, 18-04-2023

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