Colocaram-se as seguintes situações:

  1. Uma concessionária da sepultura perpétua faleceu há 27 anos, encontrando-se inumada nessa sepultura. Esta concessionária terá tido duas filhas, sendo que uma delas faleceu há 4 anos, deixando dois filhos e marido, e encontrando-se também inumada na mesma sepultura. A concessão da sepultura ainda se encontra em nome da concessionária falecida há 27 anos.
  2. Um concessionário da sepultura faleceu há 9 anos, tendo tido dois filhos e encontrando-se a concessão da sepultura ainda em nome do concessionário falecido.

Nestes dois casos, quem devem ser, legalmente, os atuais concessionários das sepulturas?

Tal como descrito no artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Junta de Freguesia “conceder terrenos, nos cemitérios propriedade da freguesia, para jazigos, mausoléus e sepulturas perpétuas (…), gerir, conservar e promover a limpeza dos cemitérios propriedade da freguesia [e (…)] declarar prescritos a favor da freguesia, após publicação de avisos, os jazigos, mausoléus ou outras obras, bem como sepulturas perpétuas instaladas nos cemitérios propriedade da freguesia, quando não sejam conhecidos os proprietários ou relativamente aos quais se mostre que, após notificação judicial, se mantém desinteresse na sua conservação e manutenção de forma inequívoca e duradoura”.

É aceite que as concessões sejam suscetíveis de transmissão, quer por mortis causa, quer por ato entre vivos. Porém, a livre transmissibilidade mortis causa está restrita aos familiares que integram a chamada sucessão legítima, sendo que a transmissão da concessão para além desses familiares já exige o consentimento ou autorização da autarquia a quem pertence o cemitério. Os herdeiros de cada uma das classes de sucessores, preferem aos das classes imediatas, e, dentro de cada classe, os parentes de grau mais próximo preferem aos de grau mais afastado, conforme artigos 2134.º e 2135º do Código Civil.

De acordo com o artigo 36.º do Modelo de Regulamento dos Cemitérios Paroquiais, a concessão de terrenos será titulada por alvará do presidente da Junta de Freguesia, devendo constar de tal alvará os elementos de identificação do concessionário, respetiva morada, referências à sepultura perpétua/jazigo/mausoléu respetivo, nele devendo ainda mencionar-se, por averbamento, todas as entradas e saídas de restos mortais. Como o averbamento é um ato atualizador que modifica ou completa o ato originário, todas as situações que alterem o alvará inicial devem ser também registadas, ou seja, se existir transmissão da concessão, quer por mortis causa quer por ato entre vivos.

Concluindo, perante situações de transmissão de concessão por mortis causa, o que a freguesia deve fazer é solicitar ao(s) herdeiro(s) a apresentação da escritura de habilitação de herdeiros dos falecidos e, com base neste documento, efetuar o averbamento ao alvará inicial, indicando como atuais concessionários todos aqueles que constem dessa habilitação como sendo os herdeiros dos falecidos. Só através da escritura de habilitação de herdeiros é que a junta de freguesia pode conhecer a totalidade dos titulares do direito de uso privativo da parcela do terreno em causa onde se encontra a sepultura ou o jazigo e só assim é que a autarquia não perderá o histórico desses titulares das concessões dos jazigos e sepulturas perpétuas.

  1. Relativamente à primeira questão, a junta de freguesia deve solicitar as habilitações dos herdeiros de ambas as falecidas, devendo estes ser averbados como atuais concessionários da sepultura perpétua, passando a ser cotitulares da concessão por transmissão mortis causa. Acrescenta-se que, de acordo com o artigo 38.º do MRCP, os restos mortais do concessionário serão inumados independentemente de autorização.
  2. Relativamente à segunda questão, a junta deve solicitar a habilitação de herdeiros do falecido pai, sendo que deverão ser averbados como atuais concessionários aqueles que nessa habilitação vierem indicados como sendo os herdeiros. E tal como no ponto anterior, também serão cotitulares da concessão por transmissão mortis causa.

Fonte: CCDRC, 11-05-2023

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